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Vigilância Sanitária: Um olhar na saúde pública

  • Foto do escritor: Grupo de Estudo e Pesquisa em Economia da Saúde
    Grupo de Estudo e Pesquisa em Economia da Saúde
  • 11 de jun. de 2019
  • 4 min de leitura

Em tempos de globalização, acesso rápido à informação e de uma sociedade do conhecimento, o tema Vigilância Sanitária é de suma importância para a saúde brasileira, entretanto esse tema, ainda é delimitado por uma visão apenas regulatória. Nesse sentido, sabermos situarmos como Estado e como cidadãos nos proporciona uma visão mais realista e honesta do quanto avançamos ou não para compreender a importância da Vigilância Sanitária na prevenção, promoção e proteção da saúde pública.

Historicamente, na Idade Antiga, com o surgimento das cidades, tem-se os primeiros registros das preocupações com a Vigilância Sanitária. Apesar do pouco domínio sobre os processos de contaminação, já era sabido que a água, os alimentos e o lixo eram meios de propagação de doenças. Nessa nova demanda de urbanização surgem os especialistas em vigilância. Em resposta a esses problemas de urbanização, surge no século XVII e XVIII na Europa; e XVIII e XIX no Brasil a Vigilância Sanitária, pensada e exercida de forma assistencialista.

Apenas com a Constituição Federal de 1988, a saúde brasileira deixa de ser assistencialista e restrita a poucos, poia a partir de então a saúde passou a ser entendida como um direito. Nessa perspectiva é criado o Sistema Único de Saúde (SUS) que, definido pela Constituição, abrange os princípios da universalidade, descentralidade, integralidade, eficiência e participação social. Dentro do princípio da integralidade tem-se a responsabilidade da recuperação, proteção e promoção da saúde. E no princípio a participação social, segundo a Lei Federal n° 8080/90, a comunidade tem o direito de interferir na definição das políticas e programas de saúde de sua localidade e fiscalizar seu cumprimento.

A Vigilância Sanitária, inserida dentro da Lei do SUS n °8080/90, tem como missão: a promoção e a proteção à saúde da população e defesa à vida. E somente é possível o cumprimento dessa missão com a participação da sociedade. Portanto, a responsabilidade de fazer Vigilância Sanitária é pública. Poder público e sociedade devem estar juntos na construção de uma melhor qualidade de vida.

Os riscos que devem ser controlados pela Vigilância Sanitária, de acordo com a Lei n°8080/90, são muitos: riscos ambientais ( água; esgoto; lixo; vetores e transmissores de doença; poluição do ar, do solo e recursos hídricos; transporte de produtos perigosos, etc.); riscos ocupacionais ( processo de produção; substâncias; intensidades e ambiente de trabalho); riscos sociais ( transporte, alimentos, substâncias psicoativas e grupos vulneráveis); riscos iatrogênicos (decorrentes de tratamento médico e uso de serviços de saúde); e riscos institucionais ( creches; escolas; clubes; hotéis; motéis; portos; aeroportos; fronteiras; estações ferroviárias e rodoviárias; salão de beleza; etc.).

O campo de atuação da Vigilância Sanitária é amplo e quase inesgotável, intervindo em todos os aspectos que possam dizer respeito à saúde dos cidadãos. Nesse contexto, o Estado tem o papel de normatizar, estabelecendo regras através das legislações e fiscalizar sua aplicação, através do poder de polícia. Esse poder de polícia restringe e condiciona as atividades dos interesses particulares em nome do coletivo. Ou seja, quando há o descumprimento das normas sanitárias, o poder público, dentro da legalidade, estabelece as punições necessárias, em nome da proteção à saúde da população.

Temos, também, o papel da participação da sociedade. Enquanto a lei orgânica n°8080/90 institui a participação formal da sociedade através do Conselho de Saúde, é preciso buscar o viés da educação para incluir o cidadão para uma participação proativa no processo de vigilância sanitária. Segundo Severino (2000), a humanidade, devido principalmente ao avanço tecnológico, está sofrendo profundas transformações. Tais mudanças atingem a produção econômica, as relações políticas da vida social e a construção cultural. Investir sistematicamente em educação contribui para a construção da cidadania, desloca o olhar individual para o coletivo e fundamenta o homem social.

Ou seja, o momento político exige a expansão do debate da saúde como direito social. Se de um lado tem-se a responsabilidade social do Estado para com a saúde, por outro lado, é imprescindível que cada indivíduo se reconheça como parte atuante e transformadora da sociedade em que está inserido. Pois, é preciso reconhecer que a construção da saúde pública é um movimento do coletivo para além. Segundo Santos (2000), é preciso abandonar o modelo da regulação substituindo-o pela emancipação.

Portanto urge reconhecermos que a saúde pública deve ser construída acima dos interesses hegemônicos, deslocando-a para o conceito de comunidade, direitos humanos e democracia. Com a emancipação dos sujeitos e não para condutas, apenas, de um cumprimento cego de normas.

A referência sanitária reguladora, em que estamos inseridos, deve mudar de perspectiva. Isso somente acontecerá quando reconhecermos a importância da educação, do diálogo e da participação coletiva na saúde pública.


REFERÊNCIAS

- BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

- SANTOS, B. S. 2000. A crítica da razão indolente - Contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez.

- SEVERINO, ANTÔNIO J. Educação, trabalho e cidadania: a educação brasileira e o desafio da formação humana no atual cenário histórico. São Paulo Perspec. [online]. 2000, vol.14, n.2, pp.65-71. ISSN 0102-8839. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-88392000000200010.


Autores:









Ricardo Wagner Botelho Rodrigues, graduado em Medicina Veterinária pela UFG, Auditor Fiscal de Saúde Pública pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiânia.














Telma Dias dos Santos Ribeiro, graduada em Odontologia, especialista em Saúde Pública pela UNAERP, graduanda em Pedagogia pelo Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Goiás, Auditora Fiscal de Saúde Pública pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiânia.

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